Resolução 332
RESOLUÇÃO No 332/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Ensino de Ciências e o Termo de Convênio no 009/99-UEM/FADEC. |
Considerando o contido no processo no 2.452/98; Considerando a Resolução no 005/99-CEP; Considerando as Resoluções nos 296/97-CAD e 518/96-CAD Considerando o Parecer no 392/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Ensino de Ciências, proposto pelo Departamento de Química, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue: . número mínimo de vagas: 20; . valor da taxa de inscrição: R$ 5,00; . número de mensalidades: 13; . valor da 1a mensalidade : R$ 90,00 (noventa reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo. Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 009/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a execução do projeto do curso de Especialização em Ensino de Ciências. Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.